Ação coletiva: Tire todas as suas dúvidas

Para quem busca conseguir um benefício ou indenização de uma determinada empresa, a ação coletiva é o melhor caminho.

As ações coletivas são o meio mais seguro e eficiente que uma classe trabalhadora tem de garantir seus direitos.

A Justiça do Trabalho entende que funcionários que ocupam um mesmo cargo, como em um banco por exemplo, ou pertencem a uma mesma categoria, têm direito a entrar com esse recurso.

Mesmo sendo uma das formas mais confiáveis para os trabalhadores conseguirem seus direitos, a ação coletiva é um assunto que ainda causa muitas dúvidas para quem está trabalhando.

Quer conhecer um pouco mais sobre esse recurso e em quais situações é possível entrar com uma ação coletiva? Continue conosco e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

Ação Coletiva: Tire todas as suas dúvidas

O que é ação coletiva?

No Brasil os processos civis têm como principal característica o fato de que apenas seus titulares podem buscar o cumprimento de seu direito por meio de uma ação.

As ações coletivas tiveram seu auge nas décadas de 80 e 90, quando a população passou a ser lesada pelos bancos que não aplicavam os índices corretos de reajustes nas poupanças, prejudicando grande parte da população.

Nessa época surgiram as primeiras ações coletivas que tinham como objetivo indenizar as pessoas que tiveram seus rendimentos prejudicados.

Isso abriu precedente para que os processos de ação coletiva passassem a ser uma opção também para a classe trabalhadora que de alguma forma é lesada pela empresa em que exerce suas atividades.

Sendo assim, as ações coletivas podem ser entendidas como um instrumento legal que tem como principal objetivo facilitar o ingresso de classes trabalhadoras em um processo civil.

Quando os funcionários estão sendo prejudicados coletivamente em seu ambiente de trabalho, é possível procurar seu sindicato e dar entrada em um processo civil público contra a empresa.

Quem pode propor uma ação coletiva?

Uma das grandes dúvidas de quem deseja entrar com uma ação coletiva, é sobre como dar entrada nesse processo.

Muitas pessoas acreditam que isso pode ser feito apenas se reunindo e procurando um advogado para representá-las.

No entanto, uma ação coletiva não pode ser proposta de forma arbitrária. É necessário procurar uma entidade que esteja descrita na legislação brasileira para que essa ação seja ajuizada.

É possível recorrer a órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública, bem como instituições privadas, autarquias ou sociedades de economia mista.

Os trabalhadores podem procurar associações, ONG’s e principalmente o sindicato da sua classe para propor uma ação coletiva.

Para isso, é imprescindível que essas instituições estejam construídas há mais de um ano e tenham como sua finalidade institucional a defesa dos interesses e direitos do grupo que visam proteger.

A ação coletiva interrompe o processo de ação individual?

É comum que funcionários que deram entrada em processo de ação coletiva, deem início também a uma ação individual pelo mesmo motivo.

Também existem casos onde o funcionário já tinha dado entrada em uma ação individual e durante a tramitação da mesma, foi proposta a ação coletiva.

Nessa hora, surge a principal dúvida: será que a ação coletiva irá interromper ou até mesmo invalidar a ação individual?

Para quem está se fazendo esse questionamento e com receio de participar de uma ação coletiva, saiba que um processo não invalida o outro, mesmo que ambos sejam pelo mesmo motivo.

Geralmente o funcionário que dá entrada em uma ação individual faz isso por meio de um advogado trabalhista ou através da defensoria pública.

Já quando uma classe trabalhadora propõe uma ação coletiva, esse processo se dá por meio de um sindicato ou associação que representa essa categoria.

Dessa forma, é entendido que não existe vínculo entre as duas ações, uma vez que ambas foram ajuizadas por diferentes instituições.

Qual a diferença entre o Ministério Público do Trabalho e os Sindicatos?

Antes de propor uma ação coletiva, é importante decidir qual organização irá ajuizar o processo.

Os trabalhadores podem optar entre procurar o sindicato de sua categoria ou recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A principal função do Ministério Público do Trabalho é atuar como um protetor das leis trabalhistas. Dessa forma, o papel do MPT é averiguar se houve um dano coletivo e qual foi ele, transcendendo os interesses individuais ao alcançar toda uma categoria.

Sendo assim, o MPT pode fazer uso de diversas técnicas jurídicas de tutela e até mesmo mecanismos administrativos para verificar quais foram os prejuízos sofridos pelos trabalhadores.

Os mecanismos administrativos estão relacionados à análise de denúncias e provas que irão comprovar os danos causados pela empresa.

Geralmente nesses casos, a solução encontrada é um acordo extrajudicial chamado Termo de Ajustamento de Conduta.

Ao assinar esse acordo, o empregador se compromete a buscar formas para reparar os prejuízos causados.

Já as técnicas jurídicas de tutela são utilizadas quando o empregador se recusa a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta.

Nesses casos, o Ministério Público do Trabalho pode pedir junto ao judiciário que a empresa interrompa o uso de tal conduta ou passe a adotar uma conduta prevista na legislação trabalhista e se abstenha de determinadas ações.

O Ministério Público do Trabalho também pode solicitar uma indenização aos funcionários. Essa indenização pode ser paga em dinheiro ou em ações que reparem os prejuízos dos trabalhadores.

E quanto ao sindicato?

A atuação dos sindicatos se dá através da proteção dos direitos individuais ou coletivos de uma determinada classe trabalhadora. Suas ações estão de acordo com o Princípio da Unicidade Sindical.

Isso significa que os sindicatos defendem uma categoria de uma determinada região geográfica.

Por exemplo, existe o sindicato dos professores em São Paulo (SP) e Campinas (SP). Ambos pertencem à mesma categoria, porém estão em regiões diferentes do estado de São Paulo.

Entretanto, há a possibilidade de vários sindicatos se reunirem para entrar com uma ação coletiva contra um mesmo empregador.

Se for destinado um valor para ser repassado aos professores e o estado (ou instituições privadas) não fizerem o repasse ou em casos onde não é pago ou dissídio, os sindicatos podem se reunir para entrar com uma ação coletiva.

Quais as vantagens de entrar com uma ação coletiva?

Se você chegou até aqui, deve estar se perguntando qual a vantagem de entrar com uma ação coletiva. 

Para te ajudar com essa dúvida, vamos listar aqui as cinco principais vantagens de uma ação coletiva.

  • Maior alcance

A amplitude das ações coletivas é a primeira vantagem desse tipo de processo. Através delas, é possível que funcionários e ex-funcionários de uma categoria possam reivindicar seus direitos.

Além de reparar uma atitude ilegal que vai proporcionar benefícios para você e demais funcionários ainda há a economia de um processo judicial, uma vez que os vez que os valores gasto são menores.

  • O trabalhador fica livre da sucumbência

Dentro de um processo, as sucumbências são os valores devidos pela parte perdedora à parte ganhadora.

Quando isso ocorre em um processo, a pessoa que perde a ação fica responsável por pagar os custos referentes à honorários e despesas processuais.

Em uma ação coletiva, mesmo que o trabalhador perca o processo, ele não será obrigado a pagar esses valores. Por isso, ao escolher ir por esse caminho, os funcionários optam por um meio mais seguro de garantir seus direitos.

  • Não há risco de perder seus direitos

Ao entrar com uma ação coletiva o trabalhador não perderá nenhum dos seus direitos adquiridos. Os trabalhadores não serão prejudicados, mesmo que percam o processo. 

Podemos usar como exemplo aqui uma ação coletiva por equiparação salarial. Mesmo que os requerentes percam a ação coletiva, ainda é dado o direito de recorrerem na justiça por meio de uma ação individual.

Dessa forma, o trabalhador não sai em desvantagem, podendo buscar outras formas de garantir seus direitos.

  • Interrupção da prescrição

Você provavelmente já ouviu falar sobre um processo que prescreveu na justiça. A prescrição diz respeito a um período determinado pela justiça para avaliar os danos e prejuízos causados ao trabalhador.

De forma bastante resumida, funciona como o tempo de validade de um processo. 

As ações trabalhistas abrangem os cinco últimos anos os quais foram trabalhados. Os prejuízos causados anteriormente a esse período não são considerados no processo, pois já prescreveram.

As ações coletivas interrompem a prescrição em um processo trabalhista. Sendo assim, se o funcionário entrar com um processo individual a justiça irá verificar apenas os últimos cinco anos.

Entretanto, se houve uma ação coletiva nesse período, os prejuízos causados nos anos anteriores também entrarão no cálculo feito.

  • Mais oportunidade para o trabalhador

Como a ação coletiva não tira do funcionário a possibilidade de entrar com uma ação individual, ele pode reivindicar seus direitos em ambos os processos.

Entretanto, é importante estar atento ao seguinte fato: se o trabalhador não aderir a uma ação coletiva, podem haver complicações caso ele venha a entrar com uma ação individual.

Pois uma vez que o funcionário não participa da ação coletiva, ele não irá gozar dos benefícios conseguidos pelos demais empregados que participaram da mesma.

Dessa forma, suas chances ficarão restritas ao processo individual. Se perdê-lo, o funcionário não terá outros meios de buscar pelos seus direitos.

Conclusão

Se você está considerando entrar com uma ação coletiva, converse com seus colegas de trabalho, fale sobre os benefícios e procure o sindicato da sua categoria.

Entrar com uma ação coletiva é a maneira mais fácil e segura de garantir seus direitos e até mesmo uma indenização.