Pedido de demissão direitos: Quais são os seus direitos?
Chega um momento em que muitos trabalhadores se perguntam sobre a possibilidade de pedir demissão e começar em um novo emprego ou até mesmo o seu próprio negócio. Porém, junto com esse desejo vem a dúvida sobre quais os direitos o funcionário ainda terá garantido se fizer isso. Em busca da resposta, muitas pessoas acabam procuram no Google “pedido de demissão direitos”.
Se você está passando por essa situação, é normal colocar na balança os prós e os contras de tomar essa decisão.
Quer descobrir se pedir demissão vai ser algo vantajoso e quais direitos estão assegurados? Acompanhe nosso artigo, pois vamos explicar o que o empregado abre mão ao pedir demissão e fique por dentro desse assunto tão importante.
Quais são os direitos do empregado que faz o pedido demissão?
Seja por estar insatisfeito com seu local de trabalho, por ter recebido uma oferta melhor de emprego ou pelo desejo de iniciar seu próprio negócio, é comum que o empregado considere pedir demissão.
Diferente do que acontece nos outros tipos de demissão, como por exemplo a sem justa causa ou a demissão voluntária, onde é feito um acordo com a empresa e grande parte dos direitos são pagos, ao pedir demissão o funcionário abre mão de certos benefícios.
Nesses casos, a empresa pode realizar o desconto do aviso prévio do valor da rescisão e até mesmo propor um acordo ao funcionário onde ele cumpre os trinta dias referentes ao aviso prévio para que não ocorram descontos.
É obrigação do colaborador comunicar à empresa que deseja pedir demissão e se seu desligamento ocorrerá imediatamente ou ele irá cumprir o período de aviso prévio.
Existem três tipos de aviso prévio: o trabalhado, onde o empregado cumpre o período de 30 dias, exercendo suas atividades normalmente. O indenizado, que é pago ao funcionário quando não há a necessidade de cumprir esse período e o terceiro é o cumprido em casa.
Pedido de demissão direitos: O funcionário que pede demissão tem direito a receber seu salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓, décimo terceiro proporcional e horas trabalhadas.
O trabalhador que pede demissão tem direito ao FGTS e seguro desemprego?
Os trabalhadores que decidirem pedir demissão, devem estar preparados para abrir mão do valor do FGTS.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa ele tem direito de movimentar sua conta do FGTS, além de receber os 40% que corresponde ao valor depositado.
No caso de trabalhadores que aceitaram o acordo de demissão voluntária, o PDV não assegura direito ao FGTS. Porém, a empresa pode fazer o pagamento referente ao valor de 40%.
Já quando o colaborador pede demissão, ele tem direito de solicitar o valor da sua conta do FGTS apenas em algumas situações.
A primeira é quando você entrou com o pedido de demissão e após três anos não teve nenhum outro trabalho com carteira assinada. Nessa situação a pessoa tem direito à liberação imediata do valor do FGTS.
Em caso de doença ou ao comprar um imóvel, o trabalhador também pode solicitar o saque do valor do FGTS.
Atualmente tramita na câmara dos deputados um projeto de lei que visa autorizar o saque do FGTS aos trabalhadores que pedirem demissão.
E quanto ao seguro desemprego?
O seguro desemprego foi um benefício criado na década de 90 através da Lei n° 7998/90 e o trabalhador pode solicitá-lo após ser demitido sem justa causa.
Ao ser demitido, o seguro desemprego garante que o funcionário tenha por um tempo determinado, uma estabilidade financeira ao ser desligado do local onde trabalha.
Teoricamente, o principal objetivo desse benefício é durar o tempo necessário até que seja possível se recolocar no mercado de trabalho e conseguir uma nova fonte de renda. Geralmente esse período se estende até cinco meses.
Quando um empregado pede demissão, ele abre mão do seguro desemprego. Assim como o FGTS, o seguro desemprego pode ser solicitado apenas em casos onde houve demissão sem justa causa.
Entretanto, existem alguns casos específicos em que é possível o empregado receber seguro desemprego mesmo após pedir demissão.
Isso acontece, pois, algumas empresas assumem a postura de forçar o funcionário a pedir demissão para não arcar com os custos de demiti-lo.
Há também situações em que a empresa não força o empregado diretamente a pedir demissão. Porém, dificulta a realização das atividades laborais do colaborador.
Além disso, a falta de segurança no ambiente de trabalho, insalubridade e o descumprimento do contrato estabelecido entre a empresa e o colaborador no ato da contratação, podem ser considerados como ações que forçam o funcionário a pedir demissão.
Dessa forma, é possível procurar um advogado e pedir anulação do pedido de demissão mediante a provas do comportamento da empresa. Assim, o empregado pode solicitar o seguro desemprego.
Qual o melhor dia para pedir demissão?
Quando o funcionário está insatisfeito com o local de trabalho, qualquer dia é propício para pedir demissão. Afinal, quando a situação chega em um ponto insustentável, fica difícil trabalhar por mais alguns dias.
Ou até mesmo quando você tem uma boa oferta de trabalho que não pode esperar por semanas até sair do seu emprego atual.
Entretanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre qual a melhor época para pedir demissão. Quem tem a possibilidade de esperar para avisar à empresa sobre seu desligamento, existem algumas melhores datas para pedir demissão.
Para quem ainda não completou um ano trabalhando, a melhor época varia muito da data em que a empresa faz o fechamento mensal de suas contas.
Geralmente, para esses funcionários, a melhor data para entregar sua carta de demissão é entre os dias 25 e 28. Com isso, os cálculos da sua rescisão podem entrar apenas no mês seguinte e você ganha seu salário integral, referente ao período trabalhado.
Já para quem trabalha há mais de um ano, a melhor época é após o fechamento das contas da empresa. Essa data geralmente cai sempre no final do mês e como no caso anterior, você também terá direito ao salário proporcional ao período trabalhado.
Quanto aos melhores meses para pedir demissão, janeiro e julho são considerados os mais propícios, tanto para procurar outro local de trabalho, como para garantir o pagamento integral dos valores a que você tem direito.
Quais os tipos de pedido de demissão?
O pedido de demissão pode ser feito de duas maneiras. Ele pode acontecer de maneira direta ou indireta.
A demissão direta acontece de forma convencional, quando o empregado entrega à empresa sua carta de demissão e cumpre, ou não, o período de aviso prévio.
Já a demissão indireta acontece quando o empregador comete a quebra de alguma cláusula contratual, bem como uma falta grave a um determinado colaborador, tornando inviável a continuação das atividades laborais.
Muitas pessoas desconhecem a demissão indireta, porém ela é um direito do trabalhador, previsto na legislação.
Todas as vezes que um funcionário se sentir lesado, seja em decorrência de assédio sexual ou moral, homofobia, discriminação, preconceito, agressões físicas ou verbais, ele está amparado pela legislação e tem direito a rescisão indireta.
Outros casos que também são passíveis de pedido de demissão indireta são:
- redução do salário;
- falta de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- atraso no pagamento;
- situações onde a empresa exige que o funcionário realize atividades alheias ao que foi previsto no contrato;
- colocar em risco a vida do empregado;
- desvios de função.
Geralmente essas situações estão relacionadas ao surgimento de doenças psicossociais como síndrome de Burnout, depressão, síndrome do pânico e ansiedade.
Nesses casos, além de ter garantido seus direitos como o valor depositado na conta do FGTS, a porcentagem de 40% desse valor e o seguro desemprego, o funcionário também pode pedir uma indenização por danos morais.
As situações citadas logo acima desencadeiam não apenas doenças psicossociais como também colocam em risco a saúde física e a integridade do empregado, sendo responsáveis por diversas doenças ocupacionais.
Caso o empregado esteja enfrentando alguma dessas situações, ele pode acionar a justiça ou procurar seu sindicato, relatar os acontecimentos, entrar com o pedido de demissão indireta e ação de danos morais.
Como fazer seu pedido de demissão?
Se você já decidiu sobre o pedido de demissão, saiba que é necessário entregar uma carta ao RH comunicando seu desligamento.
Essa carta deve conter as informações referentes ao seu local de trabalho, bem como suas informações pessoais.
Dados como: nome da empresa, seu nome completo e cargo que ocupa e a data em que a carta está sendo redigida.
Você também deve informar se pretende cumprir o período de aviso ou prévio ou se ele será descontado do valor a ser recebido. Caso vá cumpri-lo, informe o período em que ele será cumprido. Assine e coloque a data e o local.
É fundamental que essa carta seja feita em duas vias e que você peça que a empresa acuse o recebimento na data em que a mesma for entregue.
O funcionário pode pedir demissão durante o período de experiência ou enquanto está de férias?
A resposta para ambas as perguntas é sim! Não há nada que impeça o trabalhador de pedir demissão nas duas situações.
Para quem está em período de experiência, não é necessário cumprir o período de aviso prévio e você receberá os valores proporcionais ao período trabalhado.
Porém, o funcionário pode ser obrigado a indenizar a empresa pela quebra de contrato antecipada.
Já para quem está de férias, também não é preciso cumprir o período de aviso prévio, pois ele será descontado, uma vez que o funcionário não pode retornar às suas atividades durante as férias.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre os prós e contras de pedir sua demissão, e já sabe a resposta a busca no Google “pedido de demissão direitos” é hora de colocar na balança e analisar qual a melhor opção.