Programa de Demissão Voluntária (PDV): Tire todas suas dúvidas
Nos últimos anos muito se fala sobre o programa de demissão voluntária (PDV). Diversas empresas têm dado início a esse programa como forma de reduzir seu quadro de funcionários, sem afetar seu caixa.
Porém, esse é um assunto que causa inúmeras dúvidas para quem está trabalhando. É muito comum surgir questionamentos sobre como esse programa funciona, quais os direitos e benefícios que o empregado terá direito ao aderir.
Se a empresa onde você trabalha aderiu ao programa de demissão coletiva e você têm dúvidas sobre como isso irá te afetar, esse artigo irá explicar como o PDV funciona e quais as vantagens de aceitar essa proposta. Confira e tire suas dúvidas!
O que é o Programa de Demissão Voluntária (PDV)?
Esse programa é um dispositivo legal em que as empresas podem oferecer alguns benefícios aos trabalhadores, onde é oferecido um pacote de benefícios ao funcionário e assim, feito o desligamento do mesmo.
A principal característica dessa modalidade é que ao invés do desligamento ser uma decisão da empresa, é o funcionário que se voluntaria para ser demitido.
O programa de demissão voluntária está previsto no artigo 477-B da CLT, que o define como:
“Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”
Sendo assim, tanto empresas privadas como as estatais podem aderir a esse programa.
É importante frisar que, mesmo sendo uma modalidade muito vantajosa para as empresas, o trabalhador não deve sair no prejuízo ao aceitar a proposta.
Dessa forma, a empresa tem um gasto inferior quando comparado ao desligamento sem justa causa e o trabalhador também tem acesso a um pacote de benefícios.
Quais os direitos do empregado?
No programa de demissão voluntária, o funcionário também tem seus direitos garantidos, assim como na demissão sem justa causa.
Muitas vezes, o pacote de benefícios oferecido pela empresa nessa modalidade traz muitas vantagens para o funcionário.
Atualmente não existe uma lei trabalhista que regulamente os direitos do programa de demissão voluntária.
Por ser algo voluntário, é feita a proposta ao funcionário e ele decide se vai aceitar ou não.
Portanto, se uma empresa oferece poucos benefícios, não haverá um grande número de funcionários interessados em aderir ao programa.
Em situações onde isso está sendo feito para tentar salvar a empresa, partir para demissão em massa, pode levar o local à falência com os valores das rescisões.
Em geral, os direitos assegurados ao trabalhador são previstos da legislação do PDV são:
- Extensão do plano de saúde;
- Férias integrais ou proporcionais;
- 13º salário;
- Complementação do plano de previdência privada;
- Gratificação pelo tempo trabalhado
- Recebimento das verbas rescisórias;
- Programa de recolocação no mercado de trabalho.
O cálculo do saldo do salário na demissão voluntária é feito com base no período em que o empregado trabalhou no mês da rescisão.
A empresa irá multiplicar o valor do salário pelos dias trabalhados. É importante ressaltar que desse valor será feito o desconto do INSS e IRRF.
Quais os deveres da empresa?
Por se tratar de um Programa de Demissão Voluntária, é importante que as empresas tenham diversos cuidados ao aderir.
O principal deles é se atentar para que não haja nenhum tipo de coerção. O funcionário deve aceitar a proposta de maneira consciente, livre e espontânea.
Dessa forma, é um dever da empresa apresentar uma justificativa para aderir a esse programa. Nos últimos anos no Brasil, a principal justificativa tem sido a crise financeira pela qual o país vem passando.
Outro fator importante que deve ser seguido pela empresa, é que não pode haver diferença entre os funcionários. Assim, o programa de demissão a todos os empregados e não apenas a alguns especificamente.
A empresa precisa fazer uma publicidade garantindo que todos tenham acesso à informação. Geralmente é dado um período de até três meses para que os funcionários se apresentem.
É fundamental também que a empresa esclareça todas as dúvidas dos funcionários acerca do PDV. É possível elaborar um plantão de dúvidas com os principais questionamentos.
Normalmente questões como cláusulas, condições e benefícios extras oferecidos são as dúvidas mais comuns dos funcionários.
Sendo assim, a empresa garante que todos seus colaboradores estejam cientes das condições do acordo e evita possíveis problemas futuros.
O funcionário que aceita o Programa de Demissão Voluntário tem direito ao FGTS?
O PDV não é um programa que surgiu apenas recentemente. Entre os anos de 1990 a 2000, muitas empresas aderiram a essa modalidade.
Porém, naquela época era comum que o trabalhador tivesse direito ao valor do FGTS ao aderir ao programa de demissão coletiva.
Com a reforma trabalhista, essa modalidade passou a ser entendida como um acordo em que o trabalhador aceita as cláusulas que a empresa oferece.
Existem determinados casos onde as empresas oferecem o valor referente à multa de 40% do FGTS, no entanto não é uma regra.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o PDV não garante ao funcionário o direito ao aviso prévio, bem como a multa de 40% do FGTS.
Sendo assim, há uma diferença entre os casos entre demissão sem justa causa e o para quem adere ao programa de demissão voluntária.
E quanto ao seguro desemprego?
Assim como o FGTS, o trabalhador que adere ao programa de demissão voluntária também perde o direito de solicitar o seguro desemprego.
O PDV é uma rescisão contratual de acordo mútuo que é feito com o consentimento e anuência do empregado.
Se a demissão voluntária ocorrer de maneira forçada, o trabalhador poderá entrar com recurso para receber o seguro desemprego.
Entretanto, é necessário apresentar provas de tal alegação, além de não gastar o dinheiro recebido no acordo.
Quem aceita o PDV pode entrar na justiça posteriormente?
Outra novidade do Programa de Demissão Voluntária, se dá pelo fato de que, com as novas regras, o trabalhador não tem direito de recorrer na justiça.
Quando o empregado adere ao PDV, ele aceita as condições determinadas pela empresa e com isso, abre mão da possibilidade de entrar na justiça contra o local de trabalho futuramente.
De forma resumida, isso significa que ao aceitar o acordo, os direitos que deixaram de ser concedidos, não podem ser cobrados.
O artigo 477-B da CLT diz que o PDV “enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes”.
Contudo, essa regra tem validade apenas se o PDV for aprovado em uma convenção coletiva. Sendo assim, caso haja uma cláusula que permita ao funcionário entrar na justiça posteriormente, ele terá esse direito.
É vantajoso para o funcionário aderir ao Programa de Demissão Voluntária?
Não existe uma resposta correta para essa pergunta. Isso vai depender muito do acordo proposto pela empresa e o que o funcionário deseja para seu futuro.
Muitas vezes, o empregado já tem vontade de sair da empresa, porém o fato de abrir mão de grande parte dos seus direitos, o impede de pedir demissão.
Existem também os casos onde o empregado recebeu uma oferta de emprego melhor ou deseja abrir seu próprio negócio.
Nessas situações é muito mais vantajoso entrar em um acordo com a empresa e aderir ao programa de demissão voluntária.
É importante avaliar também o momento que a empresa está passando. Algumas empresas oferecem essa modalidade como forma de reduzir os custos, sem sofrer grandes impactos com as rescisões, quando estão passando por crises financeiras.
No entanto, nem sempre aderir ao PDV significa necessariamente que a empresa esteja com problemas financeiros.
O PDV pode ser implementado também quando será feita uma reestruturação interna visando alcançar maiores metas no futuro. Além disso, pode ser feita adesão em empresas que irão se lançar na bolsa de valores.
Por isso, se a empresa em que você trabalha oferece a possibilidade de aderir ao PDV, é importante analisar sua situação, bem como a do local em que trabalha.
Analise sua situação financeira, as condições oferecidas no acordo, converse com sua família e veja quais são os prós e os contras de aceitar a proposta.
Muitas vezes arriscar continuar na empresa, pode ser mais vantajoso do que aderir ao PDV e abrir mão dos seus direitos.
O que fazer com o dinheiro recebido no acordo?
Para quem aceitou a proposta do Programa de Demissão Voluntária, a dúvida sobre o que fazer com o dinheiro recebido é constante.
É importante colocar na balança qual o seu perfil e definir como será seu futuro, pois o medo de passar por apuros financeiros no futuro acompanha a tomada de decisão.
Investir em renda fixa e reservar um valor para um fundo de emergência pode ser uma excelente opção até encontrar um novo emprego ou até se aposentar.
Quem tem interesse em abrir o próprio negócio ou investir em startups, pode ser feita uma reserva de emergência para possíveis imprevistos e o restante do valor aplicado no futuro empreendimento.
O mais importante nessa hora é ter cautela, pois você estará dando início a uma nova etapa.
Ter em mãos um planejamento financeiro para não correr o risco de apuros posteriormente, é essencial para aproveitar com tranquilidade as boas surpresas que essa jornada irá te proporcionar.
Por fim, para mais notícias, acompanhe o blog do MinhaPLR e fique por dentro dessas e outras novidades.